Definição:
Processo judicial instaurado como preliminar a uma acção, ou na pendência desta, como seu incidente, destinado a prevenir ou afastar o perigo resultante da demora a que está sujeito o processo principal.
Através de uma indagação rápida e sumária, o juiz assegura da plausibilidade da existência do direito do requerente emite uma decisão de carácter provisório, destinada a produzir efeitos até ao momento em que se forma a decisão definitiva.
Assim, a sua finalidade é de impedir a consecução do ato, ou de seus efeitos, ou afastar a omissão consoante a tradução da natureza da ilegalidade, do abuso de poder, da lesão ao património publico, etc.
Essa provisão judicial possui carácter de Emergência, traduzindo-se em solução acauteladora de um possível direito agravado no instante do ajuizamento da respectiva acção, ou ameaçado com esse agravo, o que em ambos os casos poderá impor prejuízo irrecuperável se não for assegurado de Imediato, tornando inócua a concessão da segurança desejada, a efectiva repressão a danos ao meio ambiente, lesões ao património público ou a qualquer outro tipo de tutela vindicada, demonstrando-se, por efeito tardio qualquer provimento judicial meritório, tendente ao reconhecimento de direito já impossível de ser exercido, quer parcial ou totalmente.
Diz ainda o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no Artigo 113.º:
2 – O processo cautelar é um processo Urgente e tem tramitação autónoma em relação ao processo principal, sendo apensado a este.
Por tudo isto pode-se considerar que a Providência Cautelar contra o encerramento da Maternidade (27 de Dezembro de 2007), apresentada no dia 25 de Fevereiro de 2008 pelo Município de Chaves, é extemporânea.
Devia ter sido interposta em princípios de Dezembro de 2007, quando se soube (Foi amplamente divulgado por toda a Comunicação Social), que a Maternidade iria ser encerrada a finais desse mesmo mês.
Pergunte-se ao Sr. João Batista porque apenas o fez dois meses depois do seu encerramento?
No local onde estava a funcionar a Maternidade, foi já instalada a Cirurgia de Ambulatório e não é plausível acreditar, que se vá novamente desmantelar este serviço (Cirurgia de Ambulatório), para reinstalar novamente a Maternidade.
É uma Arteirice do Sr. João Batista, que esta a tentar fazer dos Flavienses burros.
Processo judicial instaurado como preliminar a uma acção, ou na pendência desta, como seu incidente, destinado a prevenir ou afastar o perigo resultante da demora a que está sujeito o processo principal.
Através de uma indagação rápida e sumária, o juiz assegura da plausibilidade da existência do direito do requerente emite uma decisão de carácter provisório, destinada a produzir efeitos até ao momento em que se forma a decisão definitiva.
Assim, a sua finalidade é de impedir a consecução do ato, ou de seus efeitos, ou afastar a omissão consoante a tradução da natureza da ilegalidade, do abuso de poder, da lesão ao património publico, etc.
Essa provisão judicial possui carácter de Emergência, traduzindo-se em solução acauteladora de um possível direito agravado no instante do ajuizamento da respectiva acção, ou ameaçado com esse agravo, o que em ambos os casos poderá impor prejuízo irrecuperável se não for assegurado de Imediato, tornando inócua a concessão da segurança desejada, a efectiva repressão a danos ao meio ambiente, lesões ao património público ou a qualquer outro tipo de tutela vindicada, demonstrando-se, por efeito tardio qualquer provimento judicial meritório, tendente ao reconhecimento de direito já impossível de ser exercido, quer parcial ou totalmente.
Diz ainda o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no Artigo 113.º:
2 – O processo cautelar é um processo Urgente e tem tramitação autónoma em relação ao processo principal, sendo apensado a este.
Por tudo isto pode-se considerar que a Providência Cautelar contra o encerramento da Maternidade (27 de Dezembro de 2007), apresentada no dia 25 de Fevereiro de 2008 pelo Município de Chaves, é extemporânea.
Devia ter sido interposta em princípios de Dezembro de 2007, quando se soube (Foi amplamente divulgado por toda a Comunicação Social), que a Maternidade iria ser encerrada a finais desse mesmo mês.
Pergunte-se ao Sr. João Batista porque apenas o fez dois meses depois do seu encerramento?
No local onde estava a funcionar a Maternidade, foi já instalada a Cirurgia de Ambulatório e não é plausível acreditar, que se vá novamente desmantelar este serviço (Cirurgia de Ambulatório), para reinstalar novamente a Maternidade.
É uma Arteirice do Sr. João Batista, que esta a tentar fazer dos Flavienses burros.
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